Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 102, de 3 de Março de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º O Deputado, que for funcionário publico, pode requerer e aceitar transferência ou remoção por permuta, do cargo que exerça, sem por isso incorrer em perda de mandato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de março de 1952
NEREU RAMOS