Resolução nº 102, de 3 de Março de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º O Deputado, que for funcionário publico, pode requerer e aceitar transferência ou remoção por permuta, do cargo que exerça, sem por isso incorrer em perda de mandato.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 3 de março de 1952

NEREU RAMOS