Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 101, de 3 de Março de 1952
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte;
RESOLUÇÃO
Artigo ùnico. Fica criada uma comissão Especial, composta de onze membros, destinada a proceder, no prazo de doze meses, aos estudos sobre o plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do Vale do Rio Doce.
Câmara dos Deputados, em 3 de março de 1952.
NEREU RAMOS