Resolução nº 101, de 3 de Março de 1952

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte;

RESOLUÇÃO

Artigo ùnico. Fica criada uma comissão Especial, composta de onze membros, destinada a proceder, no prazo de doze meses, aos estudos sobre o plano de aproveitamento das possibilidades econômicas do Vale do Rio Doce.

Câmara dos Deputados, em 3 de março de 1952.

NEREU RAMOS