RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1984
Dispõe sobre a lotação de Gabinete de Líderes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º A lotação de servidores dos Gabinetes de Líderes de Partido, cuja bancada possua até 50 deputados, fixada segundo o disposto no art. 1º da Resolução nº 35, de 1980, alterada pela Resolução nº 12, de 1983, passa a ser constante da Tabela (Anexo I).
Art. 2º A Mesa tomará as providências visando a implantação do disposto nesta resolução, nos termos do art. 3º da Resolução nº 35, de 1980.
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo II, em cargos de Assessor Técnico CD-DAS-102.3, funções do grupo DAI e encargo de Oficial de Gabinete.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.