RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1984

Dispõe sobre a lotação de Gabinete de Líderes.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art.    A lotação de servidores dos Gabinetes de Líderes de Partido, cuja bancada possua até 50 deputados, fixada segundo o disposto no art. 1º da Resolução nº 35, de 1980, alterada pela Resolução nº 12, de 1983, passa a ser constante da Tabela (Anexo I).

Art.    A  Mesa tomará as providências visando a implantação do disposto nesta resolução, nos termos do art. 3º da Resolução nº 35, de 1980.

Art.    Ficam transformados, na forma do Anexo II, em cargos de Assessor Técnico CD-DAS-102.3, funções do grupo DAI e encargo de Oficial de Gabinete.

Art.     Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.     Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1984.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.