RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1957.

Propõe a remessa dos autos de inquérito para apurar a importação e o comercio irregular de aparelhos de televisão no País ás autoridades competentes.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Remeter o inquérito instaurado para apurar o comércio e a importação irregular de aparelhos televisores ás seguintes autoridades:

1. Ao Poder Executivo: a)  para que o Ministro da Fazenda encaminhe a quem de direito o processo para apreciar as irregularidades cambiais e fiscais, determinando o que convier; b) para que o Ministro da Justiça examine a conveniência de expulsar de Pais os estrangeiros envolvidos neste processo.

2. Aos Senhores procuradores Geral do Distrito Federal, da Justiça do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Sul, a fim de promoverem a responsabilidade criminal, se crime encontrar nos fatos apurados.

Art. 2º A Mesa enviará igual cópia de todos os depoimentos e documentos constantes do Inquérito às Comissões de Constituição e Justiça, Economia e de Finanças para a elaboração de projetos de lei que julgarem necessários, face ao Relatório e às conclusões do Inquérito.

Art. 3º Os autos do inquérito serão publicados no Diário do congresso.

Câmara dos Deputados, em 6 de junho de 1957

Ulysses Guimarães