RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1965

Nega licença para instauração de processo criminal contra o Deputados Derville Allegretti.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo. Único. É negada autorização, pedido pelo Juiz de Direito da 23º Vara Criminal do Estado de São Paulo para processar criminalmente o Deputado Derville Allegreti, como incurso nas sanções do artigo 120, caput. do Código Penal, a que se refere o Oficio nº 15.604, de 1963, de Tribunal de Justiça do mesmo Estado.

Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1965.

Bilac Pinto.