Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1965
Nega licença para instauração de processo criminal contra o Deputados Derville Allegretti.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo. Único. É negada autorização, pedido pelo Juiz de Direito da 23º Vara Criminal do Estado de São Paulo para processar criminalmente o Deputado Derville Allegreti, como incurso nas sanções do artigo 120, caput. do Código Penal, a que se refere o Oficio nº 15.604, de 1963, de Tribunal de Justiça do mesmo Estado.
Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1965.
Bilac Pinto.