RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1970

Autoriza a Mesa da Câmara dos Deputados a transferir para o Instituto de Previdência dos Congressistas as importâncias, da parte variável dos subsídios, relativas ao período de 1º de janeiro a 22 de outubro de 1969.

Faço saber que a Câmara dos  Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizada a Mesa da Câmara dos Deputados a transferir para o Instituto de Previdência dos Congressistas, a fim de que passe a fazer parte da sua receita, nos termos da alínea c, do art. 6º  da Lei número 4.284, de 20 de novembro de 1963, combinada com o art. 10 da Lei 4.937, de 18 de março de 1966, as importâncias, da parte variável dos subsídios, relativas ao período de 1º de janeiro a 22 de outubro de 1969.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1970.

GERALDO FREIRE

Presidente.