Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1951
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica a Mesa da Câmara autorizada a entrar em entendimento com a direção do Banco do Brasil, para a importação de carros para o uso pessoal dos deputados, um a cada.
Artigo 2º - O deputado que desejar a importação de carro, nos termos do artigo anterior, fará deposito prévio no Banco do Brasil, de importância correspondente á licença de importação.
Artigo 3º - O carro importado não poderá ser de custo superior a três mil dólares, nem poderá ser vendido antes de dois anos de uso.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara dos Deputados, em 12 de Dezembro de 1951
NEREU RAMOS