Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1978
Altera a Resolução nº 24, de 1976, que dispõe sobre a Gratificação de Representação de Gabinete.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 24, de 28 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam criadas cento e dez funções de Ajudante “B”, as quais serão distribuídas aos Gabinetes de Deputados, usuários de veículo de representação e não incluídos nas hipóteses previstas nesta Resolução”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1978.
Marco Maciel
Presidente da Câmara dos Deputados.