RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1968

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento proposto para os servidores civis e militares  da União.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º Ficam majorados em 20%  (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1969. os valores dos símbolos relativos aos vencimentos dos funcionários dos Quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Art. 2º É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), independente de apostila nos respectivos títulos a partir de 1º de janeiro de 1969, aos servidores aposentados da Câmara dos Deputados.

Art. 3º O salário-família passará   a ser pago na base de NCR$ 13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais por dependentes.

Art. 4º Esta Resolução entrará  em vigor em 1º de janeiro de 1969 revogadas as disposições em contrário .

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1968.

JOSé BONIFÁCIO

Presidente