RESOLUÇÃO Nº 79, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto no artigo 175, nº III, do Regimento Interno, os representante da União Democrática, pelo Estado do Ceará, Deputado Virgilio Fernandes Távora, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 28 de Novembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

NEREU RAMOS