Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1968
Revigora, por um ano o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na Classe inicial da carreira de Armazenista.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução
Art. 1º Fica revigorado, por um (1) ano, o prazo de validade de concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Armazenista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 8 de outubro de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO
Presidente.