RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1968

Revigora, por um ano o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na Classe inicial da carreira de Armazenista.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução

Art. 1º Fica revigorado, por um (1) ano, o prazo de validade de concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Armazenista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de outubro de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO

Presidente.