Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1978
Autoriza o Deputado Arlindo Kunzler a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a participar de missão cultural na Republica Federal da Alemanha por um período de 23 (vinte e três) dias, a partir de 4 de junho de 1978, o Senhor Deputado Arlindo Kunzler, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 26 de junho de 1978.
Marco Maciel
Presidente da Câmara dos Deputados.