Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Para apurar as irregularidades praticadas pela Superintendência das Empresas Incorporadas ao Domínio da União .
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1956
(Prazo até 24-3-1957)
1- Hermes de Souza - PSD - Presidente
2- Neiva Moreira - PSP - Relator
3- Celso Branco - UDN
4- Hugo Cabral UDN
5- Josué de Souza - PTB
6- Laurindo Regis - PSD
7- Otacílio Negrão - PSD.
Secretario - Paulo José Maestral.
Reuniões - Quintas-feiras, ás 10 horas, na Sala “Sabino Barroso”.