Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1951
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos 30 (trinta) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 175, nº III, do Regimento Interno ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará, Sr. Deputado Francisco Monte, a partir do dia 17 do mês em curso, continuando em exercício o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 23 de Novembro de 1951.
NEREU RAMOS