Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1964
Concede licença ao Deputado Guilhermino de Oliveira para representar o governo da República no Exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Guilhermino de Oliveira para representar o Governo da República em negociações extraordinárias, a serem concluídas na Europa Ocidental.
Câmara dos Deputados, em 2 de outubro de 1964.
RANNIERI MAZZILLI