Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos, em prorrogação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do disposto na Resolução nº 29, de 20 de agosto de 1951 ao representante do Partido Social Progressista pelo Estado de São Paulo, Sr. Deputado José de Moura Resende.
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1951.
NEREU RAMOS