RESOLUÇÃO Nº 70, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único - Acrescentem-se ao artigo 2º da Resolução nº 10, de 1951, os seguintes parágrafos:

§ 5º - Os membros de uma turma e os suplentes que comparecem serão admitidos ás deliberações da matéria em debate, na outra turma, sempre que isso for necessário para integrar o quorum, respeitadas a ordem de comparecimento e a proporcionalidade.

§ 6º - Para conhecer de assuntos relevantes, é facultada ao Presidente a convocação da Comissão plena.

Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1951.

NEREU RAMOS