RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1978
Dispõe sobre o exercício de função do Grupo-Direção e Assistência Intermediarias na Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O exercício das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediarias é privativo de servidores do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados e dependerá, em qualquer caso, de ato de designação.
Art. 2º As funções do Grupo-DAI serão exercidas, preferentemente, por servidores integrantes de categorias funcionais com atribuições correlatas.
Art. 3º Quando a designação recair em servidor regido pela legislação trabalhista, será anotado na Categoria de Trabalho e Previdência Social e na Ficha de Registro do emprego que a correspondente gratificação por encargo de direção e assistência intermediárias se refere ao exercício de função de confiança e não se incorpora ao salário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 24 de maio de 1978.
Marco Maciel
Presidente da Câmara dos Deputados.