Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único - São concedidos, em prorrogação, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12 de Outubro findo, na forma do disposto na Resolução nº 29, de 20 de agosto de 1951, ao representante da União Democratica Nacional pelo Estado de Minas Gerais, Senhor Deputado José de Magalhães Pinto.
Câmara dos Deputados, em 13 de Novembro de 1951
NEREU RAMOS