Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1956
Nega licença para processar o Deputado Tarso Dutra.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Juiz da 73 ª Zona Eleitoral - Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, para processar o Deputado Tarso Dutra por delito configurado no art. 175, nº 28 do Código Eleitoral.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 26 de Junho de 1956
ULYSSES GUIMARÃES