RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1956

Nega licença para processar o Deputado Tarso Dutra.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Juiz da  73 ª Zona Eleitoral - Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, para processar o Deputado Tarso Dutra por delito configurado no art. 175, nº 28 do Código Eleitoral.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 26 de Junho de 1956

ULYSSES GUIMARÃES