RESOLUÇÃO Nº 65 DE 1962
(Publicado no “D.C.N” de 20-2-1962, pág. 405)
È lida e vai a imprimir a seguinte.
RESOLUÇÃO
Nos termos do Artigo 53 da Constituição Federal, em combinação com o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952 e do Art. 32 do Regimento Interno, requeremos:
I - Seja constituída uma comissão de inquérito, composta de sete (7) membros, para investigar:
a) as condições da perda em geral e, particularmente, da pesca de lagosta nos “pesqueiros” dos Estados do Norte e Nordeste e a erosão de divisas pela prática do sub-faturamento do pescado exportado e, de sua compra, em alto mar, pelos navios pesqueiros estrangeiros;
b) a aplicação do Fundo de Marinha Mercante e a maneira de utilizá-lo na construção, pelos estaleiros nacionais de navios-usinas, destinos á pesca de baleia e da lagosta;
c) as condições de aplicação do decreto nº 3.332, de 18 de novembro de 1941 e a concessão de benefícios de aponsetadoria, seguro-doença, seguro-acidentes pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, aos pescadores, em reação a idênticos benefícios concedidos as demais trabalhadores radicados a esta instituição de previdência;
d) condições de nacionalização das empresas de pesca autorizadas a funcionarem, em caráter precário, no Brasil, e a situação das mesmas, não só em face da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento de Portos e Costas, da Codepe, da Spevea, bem como da própria Caces;
e) organização e financiamento das colônias de pesca marítimas e fluviais, não só através das taxas arrecadadas, como da própria Caixa de Creato da Pesca, analisando o sistema de funcionamento desta Caixa, seu processo de concessão de créditos e seus escuros;
f) problemas decorrentes do financiamento das embarcações de pesca, das fábricas de industrialização de pescado nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e dos pescadores avulsos, verificando também, o sub-consumo do pescado pelas populações litorâneas;
g) problemas das escolas de pesca e da estocagem do pescado em entrepostos, frigoríficos, colônias, examinando-se, não somente a posição dos intermediários na venda do pescado, como o funcionamento desses centros de estocagem nos principais Estados do Brasil;
h) problema da segurança da pesca e dos pescadores, as condições dos serviços de busca e salvamento dos pescadores de alto mar e das frotas pesqueiras, as condições de salário, alimentação e tratamento médico dos pescadores pela policlínicas e ambulatórios oficiais.
II - A comissão acima citada deverá, nos termos do § 3º do Art. 31 do Regimento Interno, ter a duração de 90 dias (noventa) a partir de sua constituição, ficando aberto á mesma, a conta das verbas da Câmara dos Deputados - Consignação 1.6.28 - Diversos - Comissões de Inquérito o crédito até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer as suas despesas.
Justificação
Tantos e tamanhos erros se acumularam em relação á pesca no Brasil, que, apesar da nossa vasta costa, o consumo per-capita de pescado é, entre nos, mínimo. Embora tenhamos magníficas condições para nos tornarmos grandes exportadores de peixe, chegamos a importar mais do exportador, demonstrando, assim, que nossa política, neste particular, esta errada.
Não obstante os grandes favores governamentais que cercam a pesca não obstante os favores concedidos a companhias de pesca estrangeiras e aos intermediários, a pesca no Brasil não se desenvolveu como deveria ter acontecido, pois ao invés de ser fonte de divisas para o país e prosperidade para os pescadores serve para a evasão dos nosso parcos recursos e e meio de pauperismo para quantos se abalançam a pescar profissionalmente.
III - As colônias de pesca, vivem uma vida miserável, eis que seus associados se alimentam, se vestem e moram em péssimas condições.
Mas o quadro só ficaria completo se disséssemos que tendo falhado a assistência técnica, pois não existem cartas “pesqueiras”, não há serviço de busca e salvamento das frotas, razão porque, no Brasil, poucos são os pescadores que se abalançam a sair para o mar alto, pois o Estado não os assiste e salvaguarda como devia.
Enquanto o quadro é o que acima traçamos, enquanto o consumo percapita de peixe, no Brasil, é apenas de três e meio quilos por ano, enquanto despendemos cerca de nove milhões de dólares com a importação do pescado, enquanto ás 365 colonias de pesca arroladas no país têm existência precária, navios de outros pulsos predam nossos pesqueiros e nações mais avisadas fazem da pesca fonte de renda, de trabalho e alimentação para suas populações, conforme se verifica com Portugal, Japão e França, onde o consumo per-capita de peixe vai a vinte quilos anuais e a arrecadação com a venda do pescado é vultosa.
È necessário, pois, verificar as causas do nosso atraso nas questões da pesca, não obstante a existência de vários organismos oficiais a cuidarem do assunto. E para investigar atraso e o fracasso da nossa política piscatóra, instituímos a presente comissão de inquérito.
Sala das Sessões, em de fevereiro 1962. Moacyr Azevedo - Pinheiro Chagas - Waldir Pires - Humberto Lucena - Expedito Machado - Geraldo Vasconcellos - Elias Adaime - Lourival Almeida - Lício Hauer - Abel Rafael - Rubem Nogueira - Saturnino Braga - Arruda Câmara - Benedito Vaz - Dager Serra - Campos Vergal - Gabriel Gonçalves - Padre Nobre - Osvaldo Lima Filho - Tristão da Cunha - Eloy Dutra - Maia Neto - Henrique La Roque - Antonio Feliciano - Hildebrando de Góes - José Silveira - Antonio Carlos - Vasconcelos Torres - Raymundo Brito - Armando Corrêa - Carmelo D'Agostino - Hamilton Nogueira - Hélio Ramos - Sylvo Braga - Fernando Ferrari - Guilhermino de Oliveira - Océlio de Medeiros - Pereira Pinto - Aniz Badra - Dirceu Cardoso - Osvaldo Zanncio - Castro Costa - Afrânio Rodrigues - Passos Porto - Jessé Freire - Waldir Simões - Cardoso de Menezes - Manoel Almeida - Edgard Pereira - Carvalho Sobrinho - Daniel Faraco - Leão Sampaio - Paulo de Tarso - Clovis Pestana - Jacob Frentz - Badaró Junior - Raymundo Chaves - Willy Fronhiich - Wilson Calmon - Batista Ramos - Miguel Calmon - Philadelpho Garcia - Jorge de Lima - Abrahão Moura - José Rios - Ruy Ramos - Carneiro de Loiola - Celso Branco - Etelvino Lins - Medeiros Netto - Jonas Babiense - Medeiros Netto - Dagoberto Salles - Henrique Turner - Carlos Murillo - Coelho Mascarenhas - Gustavo Capanema - Clodomir Millet - Andrade Lima Filho - João Roma - Nilevrnes Lima - Rubens Rangel - Helé Ribeiro - Floriceno Paixão - Seixas Dória - Souza Leão - Mario Gomes - Derville Alegrette - Padre Vidigal - Dirno Pires - Nelson Carneiro - Benjamim Farah - Bocayuva Cunha - Ultimo de Carvalho - Paiva Muniz - Breno da Silveira - Lino Braun - Valério Magalhães - Feliciano Pena - Aloísio Nono - Nogueira de Rezende - Oziris Ponte - Lister Caldas - José Menck - Nilo Coelho - Lourival Batista - Aloísio de Castro - Menotti Del Picchia - José Guiomard - Nelson Omegna - Rezende Monteiro - Aluisio Rocha - Jauduhy Carneiro e Régis Pacheco.
Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou a seguinte Comissão: Moacir Azevedo - Ultimo de Carvalho - Wilmar Dias - Antônio Carlos - Lustosa Sobrinho - Waldir Simões e Gurgel do Amaral.