Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, na forma do artigo 175, nº III, do Regimento Interno da Câmara, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Hermes Pereira de Souza.
Câmara dos Deputados, em 6 de novembro de 1951.
NEREU RAMOS