RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1977
Dispõe sobre a aplicação do processamento especial de que trata a Resolução nº 8, de 27 de junho de 1975.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo que se encontravam vagos, em junho de 1977, serão providos, exclusivamente, mediante aplicação do processamento especial de que trata a Resolução nº 8, de 27 de 1975.
§ 1º Para os efeitos desta Resolução, a escolaridade será apurada na data da inscrição para os testes objetivos de avaliação, e as vagas de concursos serão preenchidas, por progressão ou ascensão, proporcionalmente, na forma do art. 3º da Resolução nº 6, de 27 de junho de 1975, combinando com o § 3º do art. 7º da Resolução nº 8, de 27 de junho de 1975.
§ 2º O provimento dos cargos vagos remanescentes após o processamento previsto neste artigo far-se-á mediante nomeação de candidato habilitado em concurso público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 3 de dezembro de 1977.
Marco Maciel
Presidente da Câmara dos Deputados.
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