RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1961
Declara não provadas as acusações do Governador Carlos Lacerda ao Deputado Esmerino Arruda.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º São declaradas não provadas as acusações feitas ao Deputado Esmerino Arruda pelo Senhor Carlos Lacerda, Governador do Estado da Guanabara através de programas de Televisão, no Rio de Janeiro, nos dias 27 de fevereiro e 24 de março de 1961, e do Oficio número 1.121, de 11 de abril de 1961 (Palácio da Guanabara).
Art. 2º A Mesa poderá cometer à Procuradoria Geral da República as peças do referido processo que reputar convenientes para os efeitos legais, se julga que o prestígio ou o decoro do Poder foi atingido .
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 22 de novembro de 1961.
Ranieri Mazzilli
Presidente