RESOLUÇÃO Nº 60 - 1956
Autoriza a Mesa da Câmara dos Deputado a mandar imprimir, em edição aumentada, o livro “Jose Marcelino de Souza e sua obra administrativa no São Francisco”.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a mandar imprimir, em edição aumentada e por conta do saldo da verba aos subsídios, dois mil exemplares do livro histórico, intitulado “José Marcelino de Souza e sua obra administrativa no São Francisco” de autoria da escritora Maria Mercedes Lope de Souza.
Art. 2º - Dessa edição serão retirados exemplares par distribuição pelas bibliotecas públicas e estabelecimento de ensino do Pais.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, rigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 23 de Abril de 1956.
ULYSSES DE GUIMARÃES