Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1961
Concede licença ao Deputado Adaucto Lúcio Cardoso para aceitar representação diplomática em caráter provisório.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença ao Deputado Adaucto Lúcio Cardoso, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, para representar o Governo Brasileiro nas solenidades comemorativas da data nacional do Iraque.
Câmara dos Deputados, 26 de outubro de 1961.
Ranieri Mazzilli
Presidente