RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1956
(Publ. no “D.C.N.“ de 4-4-1956, pág. 1.931)
Senhor Presidente:
Os deputados que este subscreveram, na forma da Constituição Federal (artigo 53), e do Regimento Interno desta Casa do Congresso Nacional (art. 31 e seus parágrafos) .
Considerando que o concurso no Ensino Industrial (M.E.C), teve inicio em virtude de despacho do presidente do Tribunal Federal de Recursos, mandando sustar a execução de sentença de Mandado de Segurança, que julgou manifestamente ilegais as Instruções o referido concurso (Juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, sentença de 9-8-55);
Considerando que o despacho do aludido presidente não entrou no mérito da sentença;
Considerando que o projeto 501-55, que reforma o ensino industrial, extingue os cargos das Escolas Industriais (art. 27) ao tempo em que, mesmo os professores habilitados em concurso, nega a estabilidade (art. 27, parágrafo único ) ;
Considerando que o aludido projeto é de iniciativa do Poder Executivo, e de origem do mesmo Ministro que, pretendendo prover os cargos, propõe a sua extinção;
Considerando que já com essas premissas, o concurso se revelava temerário e inconsequente e, com a sua realização, tais e tantas as irregularidades, ele se torna insustentável;
Considerando que as irregularidades apontadas incidem, desde a alteração, sem aviso prévio, do local das provas, previsto nas instruções e de escolha dos candidatos, até a rasura nas notas, como os de soma e quesitos certos dados como errados; e, finalmente:
Considerando que os requerimentos de informações (art.101. item IV, do Regimento Interno), não lograram esclarecer convenientemente o assunto.
Vem requerer, como de fato requerem, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito composta de três membros para, no prazo de noventa dias apurar as irregularidades por ventura verificadas, antes, no ato e após o concurso no Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura, realizado em 1955.
Plenário, março de 1956 - Adylio Viana - Croacy de Oliveira - Eustaquio Gomes - Guido Mondim - Saldanha Derzi - Teixeira Gueiros - Sylvio Sanson - Rodrigo Magalhães - Nelson Parijós - Julio de Castro Pinto - Benjamim Mourão - Ernesto Sabóia - Josué de Castro - Souto Maior - Jefferson de Aguiar - Portugal-Tavares - Uni-Machado - Cícero Alves - Heitor Filho - Plácido Rocha - Marcos Parente - Antonio Baby - Ostoja Roguski - Aarão Steinbruck - Humberto Molinato - Celso Peçanha - Georges Galvão - Cunha Bastos - Nita Costa - Segismundo Andrade - Leônidas Cardoso - Lino Braun - Nelson Omega - Oscar Passos - Dagoberto Sales - Francisco Macedo - José Alves - Miguel Leuzzi - Bastos Ramos - Walter Athayde - Sergio Magalhães - Aziz Maron - Batista Vaz - Oliveira Brito - Antonio Carlos - Joaquim Durval - João Fico - Carlos Branco - Tarso Dutra - Dantas Junior - Hermes de Souza - João Ursulo - Rondon Pacheco - Aureo Mello - Pedro Braga - Taciano de Mello - Pedro Braga - Taciano de Mello - Bartholomeu Lisando - Seixas Doria - Clovis Costa - Yukishique Tamura - Frota Aguiar - Costa Rodrigues - Bruzzi Mendonça - Lycurgo Leite - Luiz Viana - Correa da Costa - Wagner Estelita - Cunha Machado - César Prieto - Eunapio de Queiroz - Leonardo Barbieri - Ultimo de Carvalho - Cardoso de Menezes - João d'Abreu - Nicanor Silva - Cid Carvalho - Renato Archer - Ivan Bichara - Carlos Albuquerque - Plínio Lemos - Abguar Bastos - Wanderley Junior - Praxedes Pitanga - Coelho de Souza - Manuel Barbuda - Leite Neto - Antonio Dino - França Campos - Fausto de Oliveria - Arino de Mattos. - João Menezes - Vitorino Correa - Newton Carneiro - Benjamin Mourão - Vasco Filho - Firman Neto - Magalhães Mello - Mauricio de Andrade - Aurélio Vidina .
Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão os Senhores Deputados Nonato Marques, Lauro Cruz e Adílio Viana.