Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO N 56, DE 1985
Susta inquérito, em curso no Supremo Tribunal Federal, na parte relativa ao Deputado Matheus Schmidt.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica sustado, nos termos do art 32, § 3º, da Constituição Federal, o Inquérito nº 153, em curso perante o Supremo Tribunal federal contra o Deputado Matheus Schmidt Filho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 28 de novembro de 1985
Ulysses Guimarães
Presidente da Câmara dos Deputados