RESOLUÇÃO N 56, DE 1985

Susta inquérito, em curso no Supremo Tribunal Federal, na parte relativa ao Deputado Matheus Schmidt.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica sustado, nos termos do art 32, § 3º, da Constituição Federal, o Inquérito nº 153, em curso perante o Supremo Tribunal federal contra o Deputado Matheus Schmidt Filho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 28 de novembro de 1985

Ulysses Guimarães

 Presidente da Câmara dos Deputados