RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1984

Dispõe sobre o Quadro e Tabela Permanentes da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica a Mesa autorizada a transformar, em cargos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, os empregos da Tabela Permanente, observadas e mantidas as respectivas estruturações das Categorias Funcionais.

Art. 2º aos atuais servidores, mediante opção a ser formalizada junto ao Departamento de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, é facultado permanecer nos empregos de que são ocupantes, com direitos, vantagens e obrigações da situação anterior á vigência desta Resolução.

Art. 3º O Departamento de Pessoal procederá ás competentes apostilas dos servidores.

Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de outubro de 1984.

Flávio Marcílio

Presidente.