RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979

Dá nova redação ao § 5º do art. 177 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972) passa a vigorar com a seguinte redação para o § 5º do art. 177:

“§ 5º Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionar, a votação nominal será feita pela chamada dos Deputados, alternadamente, do Norte  para o Sul e vice-versa, cujos nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos Secretários, e levantando-se de suas respectivas cadeiras, responderão sim ou não, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação; em caso de abstenção, tais votos serão anotados pelo Secretário”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Câmara dos Deputados, 3 de dezembro de 1979.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.