RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1979
Dá nova redação ao § 5º do art. 177 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 30, de 31 de outubro de 1972) passa a vigorar com a seguinte redação para o § 5º do art. 177:
“§ 5º Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionar, a votação nominal será feita pela chamada dos Deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa, cujos nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos Secretários, e levantando-se de suas respectivas cadeiras, responderão sim ou não, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação; em caso de abstenção, tais votos serão anotados pelo Secretário”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara dos Deputados, 3 de dezembro de 1979.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.