Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 51, de 1967
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os resultados da reforma introduzida pela Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, que dispõe sobre a tarifa das alfândegas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 188-66.
Art. 2º Cópias dos citados relatórios e conclusões serão encaminhadas aos Ministérios da Fazenda, das Relações Exteriores, da Industria e do Comercio e do Planejamento.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1967 - Baptista Ramos, Presidente.