Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1961
Concede licença para aceitar representação diplomática de caráter transitório.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:
Resolução
Artigo único - É concedida licença ao Deputado José Pereira Coelho de Souza, nos termos do artigo 49, da Constituição Federal, para representar o Governo Brasileiro nas comemorações da Independência da Serra Leoa e estabelecer contatos com a República dos Camarões, Guipé, Costa do Marfim e Nigéria.
Câmara dos Deputados, em 7 de junho de 1961.
RANIERI MAZZILLI
Presidente