RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1961

Concede licença para aceitar representação diplomática de caráter transitório.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte:

Resolução

Artigo único -  É concedida licença ao Deputado José Pereira Coelho de Souza, nos termos do artigo 49, da Constituição Federal, para representar o Governo Brasileiro nas comemorações da Independência da Serra Leoa e estabelecer contatos com a República dos Camarões, Guipé, Costa do Marfim e Nigéria.

Câmara dos Deputados, em 7 de junho de 1961.

RANIERI MAZZILLI

Presidente