RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1983

Autoriza o Senhor Deputado Haroldo Sanford a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica o Senhor Deputado Haroldo Sanford autorizado a participar de missão cultural nos Estados Unidos da América, sem ônus para a Câmara dos Deputados, a partir de 14 de novembro de 1983, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

Art.  2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 24 de novembro de 1983.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.