RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1973

Autoriza a cessão do Plenário da Câmara dos Deputados para a cerimônia de formatura dos bacharéis em Direito do CEUB.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Autorizar a cessão do plenário da Câmara dos Deputados para a realização da cerimônia de formatura dos bacharéis em Direito do CEUB, no dia 14 de dezembro do corrente ano ás 20 horas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 27 de novembro de 1973.

Flávio Marcílio

Presidente.