RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1985

Autoriza o Senhor Deputado Aécio de Borba a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica o Senhor Deputado Aécio de Borba autorizado a participar de missão cultural na Espanha, a partir de 15 de outubro de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 5 de novembro de 1985.

Ulysses Guimarães

Presidente da Câmara dos Deputados