Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1985
Autoriza o Senhor Deputado Aécio de Borba a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Deputado Aécio de Borba autorizado a participar de missão cultural na Espanha, a partir de 15 de outubro de 1985, sem ônus para a Câmara dos Deputados, considerando-se esse afastamento como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 5 de novembro de 1985.
Ulysses Guimarães
Presidente da Câmara dos Deputados