RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1961

Estende aos servidores da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, o aumento concedido pela Lei    3.826, de 1960, e da outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A  tabela de retribuição dos cargos que integram os quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados passa a vigorar, nos termos da Lei nº  3.826, de 1960, de acordo com os seguintes valores:

PL - 1  ..............................................................................................................63.000.00

PL -  2  ..............................................................................................................58.000.00

PL -  3 ...............................................................................................................54.000.00

PL -  4 ...............................................................................................................50.000.00

PL -  5 ...............................................................................................................47.000.00

PL -  6 ...............................................................................................................44.000.00

PL -  7 ...............................................................................................................41.000.00

PL -  8 ...............................................................................................................36.000.00

PL -  9 ............................................................................................................... 33.000.00

PL - 10 ..............................................................................................................30.000.00

PL  - 11 ..............................................................................................................27.000.00

PL -  12 ..............................................................................................................25.000.00

PL -  13 ..............................................................................................................23.000.00

PL -  14 ..............................................................................................................21.000.00

§ 1º São fixados em Cr$  70.000.00 (setenta mil cruzeiros) os vencimentos do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário da Presidência e em Cr$  65.000.00 (sessenta e cinco cruzeiros) os dos Diretores de Departamento.

§    O disposto neste artigo vigora a partir de 1º  de dezembro de 1960.

Art. 2º Aos servidores da Câmara dos Deputados que não se acham enquadrados na tabela a que se refere o artigo anterior, é concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os salários que percebem á data desta Resolução.

Art. 3º O salário-família passa a ser concedido na razão de Cr$  1.000.00 (hum mil cruzeiros) para cada um dois primeiros dependentes e de Cr$  1.200.00 (hum e duzentos cruzeiros) do terceiro em diante.

Art. 4º O cálculo das diárias de que tratam as Resoluções nºs.  31 e 40,  de 1960, será feito à base dos valores anteriores aos fixados nesta Resolução.

Art. 5º O Senhor Diretor-Geral da Secretaria apostilará os títulos dos servidores atingidos por esta Resolução.

Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução serão devidas a partir de 1º  de dezembro de 1960 e aplicam-se, também, aos inativos da Câmara dos Deputados.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº  141, de 20 de janeiro de 1959.

Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1961.

Ranieri Mazzilli

Presidente