Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1984

Introduz alterações na Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.

Art. 1º O parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Parágrafo único. A Diretoria Geral tem a seguinte estrutura básica:

....................................................................................................................

10. Coordenação de Apoio Parlamentar.”

Art. 2º  Os itens II e V do art. 200, da Resolução nº 20, de 1971, alterada pela Resolução nº 5, de 1984, passam a ter a seguinte redação:

“.....................................................................................................................

II - propor ao Diretor-Geral medidas no sentido de melhorar os serviços prestados pela Coordenação;

......................................................................................................................

V - solicitar ao Diretor-Geral autorização para execução de serviços que excedam os limites de sua competência.”

Art. 3º É da competência do Primeiro-Secretário a distribuição e controle de gabinetes parlamentares.

Art.  4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.

Flávio Marcílio

Presidente.