RESOLUÇÃO Nº 45, de  1955

Cria Comissão Mista para proceder à revisão da Consolidação das Leis ao Trabalho

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. Fica criada Comissão Mista, de 9 Senadores e 9 Deputados, para proceder à revisão da Consolidação das Leis do Trabalho, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 9 de Novembro de 1955

FLORES DA CUNHA

Presidente em exercício