Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1973
Autoriza a cessão do Plenário da Câmara dos Deputados para o Instituto de Ciências Sociais da Associação de Ensino Pró-Universidade do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Autorizar a cessão do Plenário da Câmara dos Deputados, para a realização de grau do curso do Instituto de Ciências Sociais da Associação de Ensino Pró-Universidade do Distrito Federal, no dia 11 de agosto do corrente ano, sábado, ás 20 horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 10 de agosto de 1973.
Flávio Marcílio
Presidente