RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1977

Autoriza o Deputado Daniel a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizado a participar de missão cultural no exterior por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 5 de abril de 1977, o Senhor Deputados Daniel Silva, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo, no que couber.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 6 de maio de 1977.

Marco Maciel

Presidente da Câmara dos Deputados.