RESOLUÇÃO Nº 43-1949

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Artigo único - É concedida licença, em prorrogação, para tratar de interesses particulares, até 6 de dezembro próximo futuro, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia Luiz d'Oliveira Barreto Filho.

Câmara dos Deputados, em 1 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

CYRILLO JUNIOR

PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS