Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 43-1949
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único - É concedida licença, em prorrogação, para tratar de interesses particulares, até 6 de dezembro próximo futuro, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia Luiz d'Oliveira Barreto Filho.
Câmara dos Deputados, em 1 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
CYRILLO JUNIOR
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS