RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1984
Estende aos servidores aposentados da Câmara dos Deputados disposições da Lei nº 7.184, de 16 de abril de 1984.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Aos servidores aposentados da Câmara dos Deputados aplicam-se, no que couber, disposições da Lei nº 7.184, de 16 de abril de 1984, que estabelece a incorporação aos proventos da inatividade da Gratificação de Nível Superior.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 17 da abril de 1984.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.
Flávio Marcílio
Presidente.