Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1963
Altera o § 2º do art. 73 do Regimento Interno.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do artigo 73, do Regimento interno, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Achando-se presente o décimo do número total de Deputados, desprezada a função, o Presidente declarará aberta a sessão “Sob a proteção de Deus iniciamos nosso trabalhos”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 27 de novembro de 1963
RANIERI MAZZILLI
Presidente