RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1963

Altera o § 2º do art. 73 do Regimento Interno.

 Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 2º do artigo 73, do Regimento interno, passa a ter a seguinte redação:

“§    Achando-se presente o décimo do número total de Deputados, desprezada a função, o Presidente declarará aberta a sessão “Sob a proteção de Deus iniciamos nosso trabalhos”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 27 de novembro de 1963

RANIERI MAZZILLI  

Presidente