Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1984
Prorroga, por um ano, o prazo de validade do concurso público para a Categoria Funcional de Assistente Legislativo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, a contar de 24 de março de 1984, o prazo de validade do concurso público para a Categoria Funcional de Assistente Legislativo, Código CD-AL-016,conforme previsto no § 3º do art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 1977.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.
Flávio Marcílio
Presidente.