RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1960

Da nova redação à letra “a”  do art. 1º da Resolução nº 31 de 1960.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Letra “a” do art. 1º da Resolução número 31, de 1960, passará a ter a seguinte redação:

“a) pagamento de 30 diárias por mês, correspondentes a 1/30 da remuneração, da função ou cargo de carreira, isolado ou em comissão, incluído o abono provisório de que trata a Resolução número 141, de 20 de janeiro de 1959.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 27 de outubro de 1960.

Sérgio Magalhães

Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.