RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1982

Dispõe sobre a criação da Categoria Funcional de Agente de Serviços Legislativos, do Grupo-Atividades de Apoio  do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;

Art. 1º Fica criada, no Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, a Categoria Funcional de Agentes de Serviços Legislativos, Código CD-AL-017, do Quadro Permanente, na conformidade do Anexo I.

Parágrafo único. A Mesa, através de Ato, fixará a lotação da Categoria Funcional de que trata este artigo.

Art. 2º O nível 5 a que se refere o art. 2º da Resolução nº 42, de 1973, fica acrescido do seguinte item;

“III - Atividades de nível médio, envolvendo orientação e execução de serviços de natureza administrativa e técnica operacional”.

Art. 3º O primeiro provimento na Categoria Funcional de Agente de Serviços Legislativos, far-se-á pela inclusão dos atuais ocupantes de Cargos das Categorias Funcionais de Agentes Administrativo, Assistente de Plenários e do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente.

Parágrafo único. A inclusão será efetuada, através de Ato da Mesa, nos limites da lotação fixada e de acordo com o Anexo I, posicionando os atuais servidores enquadrados na Classe Especial na Referência NM-35 e os demais na Referencia NM-34 da Classe Especial, da Categoria criada.

Art. 4º É assegurado aos atuais integrantes da Categoria Funcional de Assistência Legislativo, ex-Assistentes de Plenários, Classes Especial e “D”, o direito de opção pela sua inclusão na Categoria de Agente de Serviços Legislativos, na forma fixada no artigo anterior.

Art. 5º A opção será feita junto ao Departamento de Pessoal no prazo de trinta dias e os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 1983.

Art. 6º O Departamento de Pessoal apostilará as alterações decorrentes da aplicação desta Resolução.

Art. 7º As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos inativos da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. Fica a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a fixar, através de ato próprio, o posicionamento, na nova situação, dos inativos cujos proventos corresponderem a cargos das categorias Funcionais não abrangidas pelo art. 3º da presente Resolução.

Art. 8º Ficam extintas, no Quadro Permanente as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Assistente de Plenários e as Categorias do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio. 

Art. 9º Os cargos integrantes da Categoria Funcional de agente de Serviços Legislativos serão declarados extintos, quando vagarem, por Ato da Mesa.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1983.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de dezembro de 1982.

Nelson Marchezan

Presidente da Câmara dos Deputados.