RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1979
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguinte alterações:
“....................................................................................................................................
Art. 85..................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 5º Dê-se a Seguinte redação:
“As homenagens somente serão prestadas durante prorrogação da sessão e por prazo não superior a trinta minutos. Tratando-se de congressista da Legislatura, Chefe de um dos Poderes da Republica ou Chefe de Estados Estrangeiro, com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, as homenagens poderão ser prestados no Grande Expediente.”
.............................................................................................................................
Art. 89...................................................................................................................
Parágrafo único. Fica revogado.
............................................................................................................................
Art. 98....................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 5º Acrescenta-se a seguinte alínea:
............................................................................................................................
“e) quando, por qualquer motivo, não haja sessão ou seja a mesma suspensa, ou, ainda, quando o horário destinado ao Grande Expediente esteja reservado a homenagens especiais, fica assegurado aos deputados prejudicados a automática inscrição no mês seguinte, antecedente ás inscrições a serem feitas de acordo com a alínea b deste parágrafo”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1979.
Flávio Marcílio
Presidente da Câmara dos Deputados.