RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1979

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguinte alterações:

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Art. 85..................................................................................................................

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§ 5º Dê-se a Seguinte redação:

“As homenagens somente serão prestadas durante prorrogação da sessão e por prazo não superior a trinta minutos. Tratando-se de congressista da Legislatura, Chefe de um dos Poderes da Republica ou Chefe de Estados Estrangeiro, com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, as homenagens poderão ser prestados no Grande Expediente.”

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Art. 89...................................................................................................................

Parágrafo único. Fica revogado.

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Art. 98....................................................................................................................

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§ 5º Acrescenta-se a seguinte alínea:

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“e) quando, por qualquer motivo, não haja sessão ou seja a mesma suspensa, ou, ainda, quando o horário destinado ao Grande Expediente esteja reservado a homenagens especiais, fica assegurado aos deputados prejudicados a automática inscrição no mês seguinte, antecedente ás inscrições a serem feitas de acordo com a alínea b deste parágrafo”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1979.

Flávio Marcílio

Presidente da Câmara dos Deputados.