RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1976
Altera a redação dos arts. 2º e 11 da Resolução nº 42, de 25 de junho de 1973, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclui-se na discrição de características do nível 5, de que trata o art. 2º da Resolução nº 42, de 25 de junho de 1973, redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 6, de 27 de junho de 1975, o inciso seguinte:
“III - Atividades de nível superior, evolvendo trabalhos de apoio às atividades taquigráficas, inclusive registro e interpretação taquigráficas, de debates e pronunciamentos”.
Art. 2º Os cargos integrantes das classes da Categoria Funcional de Assistente Legislativo nas áreas de técnica, taquigrafia e pesquisa legislativa, denominar-se-ão , respectivamente, Assistentes de Técnica, de Taquigrafia e de Pesquisa Legislativa.
Art. 3º O art. 11 da Resolução nº 42, de 1973, alterado pelo art. 3º da Resolução nº 6, de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 Os cargos da classe inicial da Categoria Funcional de Taquigrafo Legislativo serão providos, em ate 1/3 (um terço) das vagas mediante progressão funcional de ocupantes da classe “C” de Assistente de Taquigrafia Legislativa, da Categoria Funcional de Assistente Legislativo.
Art. 4º Para progressão funcional á classe “C” de Assistente de Taquigrafia Legislativa, da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, exigir-se-á diploma de curso superior.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 2 de dezembro de 1976.
Célio Borja
Presidente da Câmara dos Deputado.