Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RESOLUÇÃO Nº 37-1949
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo Único - É concedida licença por noventa dias, em prorrogação, para tratar de interesses particulares, ao representante do Partido social Democrático pelo Estado do Amazonas, Deputado Cosme Ferreira, permanecendo no exercício do mandato o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 10 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
CARLOS CYRILLO JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS