RESOLUÇÃO
Nº 36 - 1960
(Publicado no “D.C.N”. de 2 de abril de 960, pág. 2.166)
Através dessa ligação foram concedidos privilégios de ordem cambial, fiscal e creditícia. Deu-se assim tratamento prioritário, com licenciamento na forma da resolução 133, da SUMOC, quando se tratava de financiamento, Além disso, estabeleceu-se reserva de cotas cambiais em favor de cada fabricante, para peças e sobressalentes ainda não fabricados no país.
No setor fiscal, foi concedida isenção de imposto de importação para o equipamento destinado á produção de peças para a industria automobilística, a partir de dezembro de 1956, até 30 de junho de 1960.
Finalmente, no setor crediticio, os projetos de industria automobilística, aprovados pelo GEIA, foram enquadrado entre as industrias básicas, para efeito de concessão de crédito ou garantias por entidades bancárias encarregadas do incentivo do desenvolvimento econômico do país.
Até junho de 1959, devido a ajuda oficial, se instalaram no Brasil fabrica de montagem de veículos no valor de US$ 90,5 milhões e industrias de auto-peças alcançam um valor de US$ 177,5 Milhões.
Crê-se que ao ser completada meta da industria automobilística, vestido cerca de US$ 400 milhões em no setor de auto-peças, se terão incontraposição com uma estimativa de US$ 300 milhões na fabricação de veículos.
Calcula-se que até fins de 1960, a indústria automobilística terá tido um dispêndio total de divisas para todo o programa aproximadamente .....US$ 700 milhões.
A industria automobilística nacional é uma das grandes realizações do Governo Federal, através da ação direta do Poder Público com benefícios de câmbio privilegiado, para que o país em curto período pudesse atingir um grau avançado de desenvolvimento. Para se verificar a expansão da industria de automóvel no Brasil basta atentar na produção, desde que se inicou a nossa fabricação de veículos automotores, respectivamente de 61.120 veículos em 1952; 110.000 em 1959; e se estima que em 1960 alcance a cifra ed 170.000 veículos.
Não se pretendo negar a magnitude do empreendimento, nem a ação providencial da industria automobilística no país. O que pretendem os signatários do presente documento é coibir excessos nos preços de venda de veículos, exageros, porventura, existentes nos lucros das empresas automobilísticas, todas elas amparadas por um programa de ajuda especial. Objetiva-se pesquisar os custos reais de produção ás margens dos lucros, as remessas dos dividendos. O preço para o adquirente compatível com a capacidade aquisitiva do consumidor brasileiro, Inclusive a investigação deverá computar o que se tem importado de máquinas operatrizes e peças sobressalentes e máquinas, dentro dos favores da isenção.
Se são justificados os benefícios atribuídos á indústria automobilística, não menos justo será o nosso empenho em não permitir qualquer tipo de exploração para o consumidor dos produtos de uma indústria bafejada pelo Estado.
Sala nas Sessões, em 18 de fevereiro de 1960 - Gileno De caril - Geraldo Guedes - Osvaldo Lima Filho - Adahil Barreto - Aloysio de Castro - Joaquim Ramos - Esmerino Arruda - Milvernes Lima - Armação Monteiro - Jacob Frantz - Rogê Ferreira - Humberto Lucena - Andrade Lima Filho Euclides Amicar Passoa - Carlos Gomes - Dirno Pires - Affonso Celso - Sergio Magalhães - Marine Tucra - Aderbal Jurema - Djalma Maranhão - Helio Ramos - Osvaldo Zanello - Rezende Monteiro - Alde Sampaio - Furtado Leite - Miguel Calmon- Nelson Carneiro - Arnaldo Garcia - Vasconcelos Torres - Neiva Moreira - Janduhy Carneiro - José Bonifácio - Theodulo Alburquerque - Waldir Simões - Augusto .... - Helio Machado - Souza ....- Ivete Vargas - Dias Lins - Arno Arnt - Celso Brant - Arnaldo Cerdeira - Lucio Hauer - Plínio Salgado - Medeiros Netto - Mauro Gomes - Napolão Fontenelle - Durceu Cardoso - Ellias Adaime - Edvaldo Flores - Salo Brand - Arthur Virgilio - Passos Porto - Edvaldo Flores - Salo Brand - Artur Vigilio - Passos Porto - Antonio Carlos Magalhães - Rymundo Brito - Regis Pacheco - Souto Maior - Miguel Bahury - Ruy Ramos - Alcides Carneiro - Moacir Azevedo - João Veiga - Manoel Navaes - José Talarico - Teheobaldo Neumann - Floriceno Paixão - Paulo Freire - Abel Rafael - Armando Correa - Cardoso de Meneses - Aarão SteinBruch - Creacy Oliveira - Olavo Fontoura - Derville Allegretti - Salvador Losaco - César Prieto - José Meneck - Gabriel Hermes - Plínio Lemos - Ney Braga - Lustosa Sobrinho - Lourival Baptista - Correa da Costa - Guilhermino Oliveira - Vasco Filho - Leão Sampaio - Antonio Baby - Monteiro de Castro - Costa Lima - Henrique La Roque - Maia Lello - Munhoz da Rocha - Laurentino Pereira - Pedro Vidigal - Yukishique Tamura - Ovídio de Abreu - Afrânio Oliveira - Henrique Turner - Chagas Freitas - José Lopes - Abrahão Moura - Benjamim Faraqh - Ary Pitombo - Aloísio Nono - Expedito Machado - Álvaro Lins - Maia Netto - Teodorico Bezerra.
Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar do Inquérito os Senhores.